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    Home»Geral»Condutor da categoria C, D e E: dirigir qualquer veículo com exame toxicológico vencido passa a ser infração
    Geral

    Condutor da categoria C, D e E: dirigir qualquer veículo com exame toxicológico vencido passa a ser infração

    By Redação Maranhão Mais30/07/2023Nenhum comentário3 Mins Read
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    Condutor da categoria C, D e E: dirigir qualquer veículo com exame toxicológico vencido passa a ser infração
    Condutor da categoria C, D e E: dirigir qualquer veículo com exame toxicológico vencido passa a ser infração
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    Anteriormente, a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos dessas categorias‍

    O Exame Toxicológico Periódico é uma exigência para motoristas que possuem carteiras de habilitação das categorias C, D ou E. Esse exame visa verificar se o condutor faz uso de substâncias psicoativas, como drogas ilícitas, que possam comprometer sua capacidade de dirigir de forma segura. Em caso de um resultado positivo, o condutor pode ter sua habilitação suspensa e enfrentar outras penalidades.

    Anteriormente, existiam duas situações específicas em que o motorista era multado por não realizar o Exame Toxicológico Periódico. A primeira era quando o condutor fosse flagrado dirigindo veículos das categorias C, D ou E com o exame vencido. A segunda situação ocorria quando o motorista deixasse de renovar o exame periódico a cada dois anos e meio.

    No entanto, com a entrada em vigor da Lei Federal 14.599/23, houve mudanças nas penalidades relacionadas a esse exame. Agora, qualquer condutor que estiver conduzindo qualquer tipo de veículo, independente da categoria da carteira de habilitação, com o exame toxicológico vencido ficará sujeito a penalizações.

    As penalidades para o exame toxicológico periódico vencido

    A lei estabelece que o condutor que estiver com o exame toxicológico periódico vencido e for abordado por uma autoridade competente será autuado. Essa autuação resultará em uma multa, conhecida como “multa de balcão”, que é aplicada quando o motorista renova sua CNH e o sistema acusa a ausência do exame.

    A multa por não realizar o exame é multiplicada por cinco vezes, totalizando o valor de R$ 1.467,35. Essa penalidade se aplica tanto para motoristas das categorias C, D ou E, como também para aqueles que possuem carteiras das categorias A ou B.

    Os efeitos da Lei Federal 14.599/23 na renovação da CNH

    Com a nova lei em vigor, é importante destacar que a renovação da CNH agora está diretamente relacionada ao exame toxicológico periódico. Ao realizar a renovação da carteira de habilitação, o condutor deve apresentar o resultado do exame dentro do prazo de validade.

    Caso esteja vencido, o motorista não poderá renovar sua CNH até que regularize a situação. Além disso, ele estará sujeito à aplicação da multa multiplicada por cinco vezes – podendo realizar a consulta de multas posteriormente para pagamento e quitação das pendências fiscais. 

    As implicações do exame toxicológico periódico vencido

    A exigência do exame toxicológico periódico tem o objetivo de garantir a segurança no trânsito, evitando que condutores façam uso de substâncias que possam comprometer sua capacidade de dirigir de forma segura. Dessa forma, a não realização do exame dentro do prazo estabelecido pode trazer algumas implicações.

    Além da aplicação da multa, o motorista que estiver com o exame vencido pode ter sua habilitação suspensa. A suspensão da CNH é uma penalidade que impede o condutor de dirigir por um determinado período, podendo variar conforme a gravidade da infração.

    A Lei Federal 14.599/23 trouxe mudanças significativas nas penalidades relacionadas ao Exame Toxicológico Periódico. Agora, qualquer motorista que estiver conduzindo um veículo com o exame vencido estará sujeito à aplicação de multa, independentemente da categoria de sua CNH.

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