Sabemos que após o falecimento de um ente querido, existem alguns procedimentos burocráticos que precisam ser seguidos, como por exemplo o processo de inventário. Este procedimento é caracterizado como o instrumento onde são descritos todos os bens de propriedade do falecido e dívidas.
Via de regra, o procedimento de inventário é obrigatório, porém, existem exceções, onde há a dispensa do processo de inventário, quais sejam:
- Existência de um herdeiro: Se caso o falecido tiver apenas um herdeiro, será possível requerer uma a transferência por meio de uma carta de adjudicação, onde será realizada a colação de todos os bens que serão transferidos. Este pedido poderá ser realizado por meio do cartório ou por processo judicial.
- Existência de um único bem: Se caso houver um único bem a inventariar, os herdeiros poderão requerer a transferência deste mediante processo judicial, onde será expedido alvará para finalização da partilha.
Sendo um processo burocrático e envolvendo transferência e regularização de bens móveis ou imóveis, recomenda-se que você contrate um escritório de advocacia com referência e experiencia na área de sucessões, tal como o Advogados AssociadosBR. O Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade do acompanhamento do advogado, ou seja, os herdeiros deverão contratar um advogado de inventário.
Diferença entre inventário judicial e extrajudicial:
O processo de inventário poderá ser realizado das seguintes formas:
- Inventário Extrajudicial ou administrativo: O inventário realizado em cartório traz vantagens aos herdeiros, como por exemplo, menor onerosidade e agilidade na finalização do processo. Porém, os herdeiros deverão cumprir alguns requisitos, sendo eles: Maioridade e capacidade civil dos herdeiros; consenso entre os herdeiros sobre a partilha de bens; Inexistência de testamento em nome do falecido;
- Inventário Judicial: O inventário judicial será realizado nas seguintes situações: Menoridade ou incapacidade dos herdeiros; Impossibilidade de acordo entre as partes quanto à partilha de bens a ser realizada; existência de testamento. O procedimento quando realizado na via judicial será mais oneroso e terá maior prazo para sua finalização, podendo demorar anos para finalizar.
Conforme mencionado, o prazo para finalização de inventário varia, tendo em vista que o andamento do processo dependerá do pagamento de impostos, documentos atualizados e demais que se fizerem necessários e forem exigidos pelo juiz ou pelo cartório, quando realizado por meio extrajudicial. Nos dois casos, não há possibilidade de fixar um prazo, de forma geral, o procedimento quando realizado em cartório poderá ser finalizado em média 3 à 6 meses, esta situação dependerá do cartório e dos herdeiros na disponibilização de documentos.
O processo judicial é demasiado, tendo em vista que segue prazos judiciais e aguarda decisões do juiz. Sabemos que o sistema judiciário é sobrecarregado, de forma que processos de inventário seguem os tramites normais e não possuem quaisquer tipos de preferencias para julgamento ou decisões intermediárias. Os processos judiciais podem levar em torno de 1 à 10 anos para finalização.
Como é realizada a transferência dos bens aos herdeiros?
Após os tramites cartorários ou judiciais, será lavrada a escritura pública de inventário ou a homologação do plano de partilha pelo juiz. Após a regularização do imóvel, os herdeiros deverão comparecer perante o registro de imóveis e solicitar a averbação deste documento junto à matrícula do imóvel, tornando pública a sua propriedade sobre o referido bem.
Conforme mencionado, o processo de inventário é burocrático, são exigidos diversos documentos dos herdeiros, do falecido e dos bens a serem inventariados. Dessa forma, é de suma importância que os herdeiros optem pela contratação de um advogado com experiencia na área de sucessões a fim de conduzir de forma célere o processo de inventário.
Cada estado possui uma tabela de custas específica, o valor para realização do processo de inventário inclui: honorários contratuais do advogado, certidões atualizadas, taxas administrativas, avaliação de imóvel (quando necessária), recolhimento de guia de ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e doação. Este imposto será calculado com base no valor de mercado do bem a ser transferido. No Estado de Santa Catarina, é possível realizar o parcelamento deste valor em até 12 (doze) vezes.
Procure um profissional qualificado para tirar suas dúvidas sobre o inventário e sobre a transferência dos bens aos herdeiros necessários, a partilha deve ser realizada com segurança jurídica à todos os interessados.