O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental de todos os trabalhadores com carteira assinada, representando uma espécie de poupança compulsória que os empregadores devem depositar mensalmente, correspondendo a 8% do salário do funcionário, em uma conta dedicada.
Costumeiramente, o governo federal tem autorizado o saque extraordinário do FGTS 2023 em determinadas situações, como uma medida para estimular a economia. Por exemplo, recentemente, foi liberado o saque extraordinário de até R$ 1.000.
Outra modalidade que surgiu em 2019 é o saque-aniversário. Nesse caso, o trabalhador pode efetuar uma retirada anual de uma parte do valor de suas contas do FGTS, com base no mês de seu aniversário. Entretanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total de sua conta em caso de demissão sem justa causa.
Quais as regras para retirar o dinheiro?
A ideia principal é que o dinheiro do FGTS deve ser mantido como uma reserva para ser utilizado somente em situações específicas. Entre essas situações, incluem-se:
- Demissão sem justa causa pelo empregador.
- Término de contrato por prazo determinado.
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
- Aposentadoria.
- Necessidade pessoal urgente e grave decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações reconhecidos como situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo governo federal.
- Suspensão do Trabalho Avulso.
- Falecimento do trabalhador.
- Quando o titular da conta vinculada atinge a idade de 70 anos ou mais.
- Quando o trabalhador ou seu dependente é portador do vírus HIV.
- Quando o trabalhador ou seu dependente é diagnosticado com câncer.
- Quando o trabalhador ou seu dependente se encontra em estágio terminal devido a uma doença grave.
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, a partir de 14/07/1990.
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Como verificar o saldo do FGTS
Para consultar o saldo do FGTS, há várias opções disponíveis:
- Atendimento presencial em agências da Caixa.
- Utilização do site da Caixa, onde é necessário informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser encontrado na carteira de trabalho ou em extratos antigos, juntamente com uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador ou a Senha Cidadão.
- Uso do aplicativo FGTS, que oferece uma maneira conveniente de verificar o saldo e outras informações relacionadas ao FGTS.
Lembre-se de que é fundamental manter-se informado sobre as regras atuais e os prazos e datas para sacar o FGTS, uma vez que eles podem ser ajustados pelo governo ao longo do tempo.