O processo de bloqueio de veículo é uma medida legal que visa proteger o proprietário de possíveis problemas decorrentes da não transferência do veículo para o nome do novo comprador. Esse procedimento é realizado com o intuito de evitar multas, IPVA atrasado, ou até mesmo responsabilidades civis e criminais em caso de acidentes ou infrações cometidas pelo atual condutor do veículo. Dessa forma, caso o novo condutor cometa alguma dessas infrações, mesmo que o veículo não esteja em seu nome, o bloqueio resguarda seu direito de inocência.
Para realizar o bloqueio de um veículo que não foi transferido, é necessário seguir alguns passos específicos. Primeiramente, é fundamental entender que o bloqueio não pode ser feito de forma arbitrária, mas sim por meio de procedimentos legais.
Normalmente, o processo envolve a solicitação junto ao órgão de trânsito competente, como o Detran, mediante apresentação de documentos que comprovem a situação do veículo. Sendo assim, é importante consultar o Detran do seu estado, por exemplo, aos paranaenses, o órgão de referência é o Detran-PR.
A finalidade principal do bloqueio é proteger o antigo proprietário de possíveis complicações legais e financeiras decorrentes da não transferência do veículo, o que infelizmente pode ocorrer em alguns casos, já que o novo proprietário tem um prazo legal de 30 dias a partir da datação e assinatura do vendedor no documento do carro (o CRV – Certificado de Registro do Veículo). Logo, se após os 30 dias o novo dono não tiver efetuado a transferência para o seu nome, o mesmo comete uma infração grave com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Pensando nisso, bloquear o veículo faz com que o antigo proprietário se resguarda de responsabilidades que poderiam recair sobre ele, como o pagamento de multas e impostos atrasados, além de eventuais danos materiais ou pessoais causados pelo veículo. É importante ressaltar que realizar o bloqueio de um veículo sem ter realizado a transferência para o novo comprador não é uma prática comum, e pode ser considerado uma medida extrema em situações específicas. Geralmente, o bloqueio é realizado após esgotadas todas as tentativas de regularização da situação, como a comunicação formal ao órgão de trânsito sobre a venda do veículo e a transferência da documentação.
Nesse sentido, é recomendável que o antigo proprietário busque primeiro resolver a situação de forma amigável com o novo comprador, tentando chegar a um acordo para efetivar a transferência do veículo. Caso não seja possível resolver o impasse de forma pacífica, o bloqueio do veículo pode ser uma opção viável para proteger os interesses do antigo proprietário.